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Proteger os salários da mordida do leão
Já se tornou bandeira histórica do movimento sindical a luta por um sistema tributário mais justo, que pese menos sobre quem produz e trabalha. Batalha constante tem sido aquela pelo reajuste das alíquotas do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que, pesando excessivamente sobre os salários, acaba por reduzir as conquistas e ganhos dos trabalhadores.
Um passo importante para proteger a renda do empregado da mordida violenta do leão foi dado no dia 14 de março último, quando o movimento sindical conseguiu que o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 556, concordasse com a inclusão das emendas que isentam os trabalhadores da iniciativa privada do pagamento de IR sobre PLR (participação nos lucros e resultados), abonos e adicional de 1/3 das férias.
De autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Vicentinho (PT-SP), as emendas visam introduzir critérios de justiça na incidência do IR. Segundo o parlamentar petista, estudo divulgado pela Secretaria da Receita Federal em 2009 aponta que quase metade da arrecadação foi obtida dos tributos incidentes sobre bens e serviços – usualmente repassados aos consumidores – e um quarto do montante se originou de folha de pagamentos. O IRPF respondeu por mais 7% do total. Tal distribuição demonstra o grande peso sobre os assalariados, que teriam relativo alívio fiscal com as mudanças propostas na lei.
Paulinho, por sua vez, destaca ainda o impacto positivo que a isenção sobre a PLR pode ter para a produtividade das empresas. O pedetista chama atenção também para o absurdo de se cobrar IR sobre o abono previsto no art. 9º da Lei 7.998 (referente ao PIS/Pasep). “A clientela do benefício é de forma inquestionável hipossuficiente, porque se exige uma remuneração média no máximo correspondente a dois salários mínimos. Exigir que tal destinatário pague tributo corresponde a agir como o lendário Robin Hood, mas às avessas, isto é, tirando dos pobres para enriquecer os mais afortunados”, pondera na justificativa da emenda proposta.
Garantida essa conquista – que precisa se confirmar na votação da MP –, deve-se manter o esforço estratégico por uma reforma tributária que leve em conta não só a eficiência econômica e as necessidades de financiamento do Estado, mas também a urgente demanda por distribuição de renda no Brasil. É preciso que os que têm menos, contingente formado pela massa assalariada inclusive de classe média, deixem de arcar com o peso maior e que os mais abonados passem a contribuir de forma mais significativa.
Murilo Pinheiro - Presidente
Um passo importante para proteger a renda do empregado da mordida violenta do leão foi dado no dia 14 de março último, quando o movimento sindical conseguiu que o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 556, concordasse com a inclusão das emendas que isentam os trabalhadores da iniciativa privada do pagamento de IR sobre PLR (participação nos lucros e resultados), abonos e adicional de 1/3 das férias.
De autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Vicentinho (PT-SP), as emendas visam introduzir critérios de justiça na incidência do IR. Segundo o parlamentar petista, estudo divulgado pela Secretaria da Receita Federal em 2009 aponta que quase metade da arrecadação foi obtida dos tributos incidentes sobre bens e serviços – usualmente repassados aos consumidores – e um quarto do montante se originou de folha de pagamentos. O IRPF respondeu por mais 7% do total. Tal distribuição demonstra o grande peso sobre os assalariados, que teriam relativo alívio fiscal com as mudanças propostas na lei.
Paulinho, por sua vez, destaca ainda o impacto positivo que a isenção sobre a PLR pode ter para a produtividade das empresas. O pedetista chama atenção também para o absurdo de se cobrar IR sobre o abono previsto no art. 9º da Lei 7.998 (referente ao PIS/Pasep). “A clientela do benefício é de forma inquestionável hipossuficiente, porque se exige uma remuneração média no máximo correspondente a dois salários mínimos. Exigir que tal destinatário pague tributo corresponde a agir como o lendário Robin Hood, mas às avessas, isto é, tirando dos pobres para enriquecer os mais afortunados”, pondera na justificativa da emenda proposta.
Garantida essa conquista – que precisa se confirmar na votação da MP –, deve-se manter o esforço estratégico por uma reforma tributária que leve em conta não só a eficiência econômica e as necessidades de financiamento do Estado, mas também a urgente demanda por distribuição de renda no Brasil. É preciso que os que têm menos, contingente formado pela massa assalariada inclusive de classe média, deixem de arcar com o peso maior e que os mais abonados passem a contribuir de forma mais significativa.
Murilo Pinheiro - Presidente
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