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01/10/18

Entidade pede impugnação de leilão da Cesp

Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo enviou ofício à comissão de licitação da Companhia Energética de São Paulo. Leilão está suspenso por 60 dias, conforme liminar concedida pela Justiça do Trabalho. 

 

Em 24 de setembro último o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) enviou ofício à comissão de licitação da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), solicitando a impugnação do processo de privatização da empresa, cujo leilão estava marcado para 2 de outubro – e está suspenso por 60 dias, conforme liminar concedida pela Justiça do Trabalho. 

No documento, o Seesp alega haver vícios de ilegalidade relativos à outorga da concessão da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera pelo prazo de 30 anos ao eventual vencedor da licitação. O problema reside, aponta a entidade, no fato de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter permitido que o processo tenha andamento sem que haja a definição do aproveitamento ótimo da usina e a obrigatoriedade de o concessionário garantir essa meta. Para que isso se dê, será necessário concluir Porto Primavera por meio do enchimento do reservatório e instalação de mais quatro máquinas que se somarão às 14 já existentes. A medida ampliará a capacidade instalada de 1.540MW para 1.980MW.

Em manifestações anteriores ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério de Minas e Energia, o Seesp vem apontando o equívoco da decisão da agência reguladora, que terá como consequência o risco de subaproveitamento do potencial hidrelétrico de Porto Primavera de forma irreversível. A entidade alerta ainda que assegurar a plena capacidade da usina seria essencial para promover maior geração de energia em horário de ponta e a minimização de despachos de termelétricas.

Assim, nenhum aproveitamento, inclusive o da UHE Porto Primavera, poderá ser licitado sem a definição do “aproveitamento ótimo” o que se refere, portanto, a concepção global estabelecendo os parâmetros citados no art. 5º, § 3º, dentre os quais, níveis d’água operativos, reservatório e potência.

A liminar

Atendendo parcialmente os pleitos de sindicalistas, a Justiça do Trabalho concedeu a liminar que suspende por 60 dias o leilão de privatização da Cesp. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia/CUT), que – conforme divulgado pela Reuters em 28 de setembro – alegou falta de informações sobre o processo licitatório e a ausência de estudo sobre os impactos socioeconômicos da desestatização nas esferas trabalhista e ambiental.

Ainda de acordo com a agência de notícias, “a juíza Liane Martins Casarin, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou a intimação da Cesp e do Estado de São Paulo para que se manifestem em cinco dias sobre as alegações e suspendeu o leilão devido à proximidade do evento, que segundo ela poderia eventualmente prejudicar os direitos dos autores da ação”.

 

 

Comunicação Seesp





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