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15/04/20

CNTU propõe medidas em defesa dos profissionais liberais

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) encaminhou ao Congresso Nacional documento em que defende questões essenciais de preservação de direitos e do bem estar dos profissionais liberais universitários regulamentados. 

Entre os pontos assinalados pela entidade, estão a participação dos sindicatos na negociação de reduções salariais previstas na Medida Provisória 936 e garantia de proteção sanitária a quem continua na ativa. Também é lembrada a necessidade de garantir respeito à jornada e condições de trabalho aos muitos profissionais que estão atuando em home office.

Confira a íntegra do documento

SUGESTÕES DE MEDIDAS EMERGENCIAIS VOLTADAS AO SUPORTE DE TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS REGULAMENTADOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

  1. Garantia de participação dos sindicatos das categorias profissionais na negociação de suspensão temporária de contratos de trabalho e outras modalidades que impliquem redução de renda, independentemente da faixa salarial.
  1. Garantia de superproteção sanitária para todos os profissionais que atuam em atividades essenciais, com afastamento do trabalho daqueles que integram grupos de risco.
  1. Os profissionais do setor de saúde (médicos, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas, odontólogos, entre outros) devem receber atendimento prioritário, principalmente em relação ao fornecimento gratuito, pelos empregadores, de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
  1. lay-out de ambientes coletivos nos locais de trabalho (linhas de produção, refeitórios, vestiários, escritórios, etc.) deve ser adaptado para garantia das distâncias mínimas recomendadas pelas autoridades sanitárias.
  1. Garantia de fornecimento gratuito, pelos empregadores, de todo o equipamento e serviços necessários para a prática do trabalho em casa (home office), assim como da manutenção de tais serviços e equipamentos. O tempo de trabalho não realizado por falhas que não sejam de responsabilidade do trabalhador deve ser remunerado.
  1. Controle efetivo das horas de trabalho em casa, com garantia de jornada diária não superior à do trabalho habitual pré-crise e das regras anteriores para trabalho em excesso da jornada contratada.




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