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13/08/20

Nota da Fenafar ao STF e à sociedade

No próximo dia 14 de agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por farmácias e drogaria após vigência da Lei 13.021/2014. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio de Mello. Leia a Nota da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), filiada à CNTU, sobre o tema.

No próximo dia 14 de agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por farmácias e drogarias após vigência da Lei 13.021/2014 - que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades da área. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio de Mello. Leia a Nota da Fenafar sobre o tema.

O processo teve início quando um profissional sem curso superior pediu ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) a sua inscrição como técnico em farmácia para assumir a responsabilidade técnica da sua drogaria, em Contagem, emitindo-se, para isso, o Certificado de Regularidade Técnica (CRT). O pedido foi negado. 

Judicializada a questão, em primeiro grau foi assegurado o direito de inscrição nos quadros do CRF/MG, impedindo, porém, a assunção da responsabilidade técnica pela drogaria, em sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O técnico recorreu ao Supremo, em ação que passará a ser julgada nesta sexta-feira (14/8).

 

Fenafar: Farmacêutico na farmácia é direito da população. Nota ao STF e à sociedade

A profissão farmacêutica é uma das mais antigas do País. Há 181 anos, a Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto transformava os antigos práticos e boticários em profissionais habilitados para desempenhar, com base em parâmetros científicos e técnicos, uma atividade que envolve múltiplas competências e habilidades para atuar em diversas áreas relacionadas à proteção e promoção da saúde para a população.

Ao longo desses quase dois séculos, a ciência e a sociedade se desenvolveram, tornando os desafios no campo da saúde e das relações sociais muito mais complexos. A história da profissão farmacêutica acompanha esse desenvolvimento e as tensões que surgem desse processo científico, político, econômico e social.

Entre as tensões, destaca-se a que se dá entre o capital e o trabalho. Se de um lado as empresas se constituem com o objetivo privado de maximizar seus lucros, de outro as necessidades sociais demandam acesso a direitos, bens e insumos que precisam ser garantidos por políticas públicas para estabelecer um equilíbrio entre os interesses antagônicos de empresas e sociedade.

Por isso, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) desenvolveu, desde 1994, uma campanha para dar às farmácias o estatuto de estabelecimento de saúde, por compreender que o medicamento não é uma mercadoria. A campanha "Farmácia, estabelecimento de saúde" trouxe estudos e propostas que foram discutidas intensamente no Congresso Nacional para incidir sobre o debate de uma legislação que transformasse as farmácias em unidades de prestação de serviços de interesse público, no sentido de ampliar o conceito para que se avance no entendimento de que a farmácia precisa estar inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) e destinada a prestar a assistência farmacêutica integral, deixando de ser mero estabelecimento comercial.

Esse trabalho resultou na aprovação da Lei 13.021/2014, que, entre os vários dispositivos, destaca que a responsabilidade técnica para o funcionamento de estabelecimentos que realizem dispensação de medicamentos é privativa de profissional farmacêutico habilitado.

Isso porque a lei estabelece uma série de outras atividades que incluem a prestação de assistência farmacêutica e reconhece a centralidade do medicamento nas ações de saúde e os perigos que o seu uso sem a correta orientação pode trazer para a saúde das pessoas. Estima-se que cerca de 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos inadequadamente e que, aproximadamente, 50% dos usuários não os utilizam corretamente. Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), os medicamentos ocupam a primeira posição entre os três principais agentes causadores de intoxicações em seres humanos desde 1996.

O conjunto da legislação entende o medicamento como insumo essencial à saúde, descaracterizando-o como mera mercadoria cujo objetivo é produzir lucro. A Lei 13.021/2014 reitera que, como parte integrante e indissociável das políticas públicas de saúde, a assistência farmacêutica é um direito do cidadão, como previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), e as farmácias devem ter por funções e serviços definidos e serão responsáveis pelo atendimento aos usuários, com compromisso orientado pelo uso racional de medicamentos e à integralidade e resolutividade das ações de saúde.

Realizam, portanto, atividades consubstanciadas em atos sanitários e não apenas atos comerciais, de ética questionável. No contexto do Sistema Único de Saúde, a farmácia, que inclui estabelecimentos públicos e privados, ocupa lugar privilegiado como posto avançado de saúde. Exerce papel importante na educação em saúde e na dispensação de medicamentos.

Ao abordarmos os desafios contratados em nossa Constituição Federal – particularmente no que diz respeito à ordem econômica, que se fundamenta na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados diversos princípios, entre os quais a função social da propriedade –, verificamos algumas contradições na atual conformação do setor farmacêutico nacional, principalmente no que diz respeito ao medicamento e ao profissional farmacêutico.

Isso é visível desde a aprovação da Lei 13.021/2014, ao vermos os interesses mercadológicos que atuam contra os avanços na saúde, atuando para alterar as conquistas obtidas com sua aprovação, no Congresso Nacional, através de propostas de mudança na lei e agora através dessa ação que corre no Supremo Tribunal Federal.

Consideramos que o papel do medicamento e dos farmacêuticos na sociedade merece das autoridades uma atenção maior e mais responsável. Principalmente no contexto atual, de negacionismo científico que impacta de forma perigosa no campo da saúde, como os movimentos antivacina ou, como temos visto agora, na indicação do uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19 sem qualquer comprovação científica.

A crise econômica e política que impacta o mundo contemporâneo tem fortes raízes no questionamento da racionalidade e, portanto, do papel da ciência. Isso gera uma crise civilizatória que coloca em xeque conquistas fundamentais para a sociedade e para o próprio direito à vida, o mais fundamental de todos.

Nesse sentido, a Federação Nacional dos Farmacêuticos reitera que a responsabilidade técnica para todo e qualquer estabelecimento que realize prestação de assistência farmacêutica, compreendendo a dispensação de medicamentos, deve ser privativa de profissional farmacêutico. Ampliar essa possibilidade para técnicos de farmácia impõe uma severa precarização para a população do acesso a esses serviços e insumos essenciais à saúde.

Nesse sentido, destacamos a importância do posicionamentos do Conselho Regional de Farmácia de MG e ressaltamos a relevância dos posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Seguimos unidos e na busca pela dignidade da profissão farmacêutica e, principalmente, pela melhoria da saúde da população brasileira. Por isso, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e seus sindicatos filiados manifestamos nossa posição de defesa da Lei 13.021/2014.

 

Federação Nacional dos Farmacêuticos, 13/4/2020





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