Entidades promovem plebiscito popular pela reforma política

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Durante esta Semana da Pátria (de 1º a 7 de setembro) mais de 400 organizações sociais estarão nas ruas para coletar os votos para o Plebiscito Popular para Uma Constituinte Exclusiva e Soberana com objetivo de alcançar a tão desejada reforma do sistema político do País. A meta é conseguir 10 milhões de votos para o Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político. Votação também será online.

Nas manifestações de junho de 2013, após a constatação da insatisfação do povo sobre os rumos da política brasileira, a presidente Dilma Rousseff propôs, em rede nacional de TV e rádio, uma reforma política. Reiterou, ainda, a necessidade de se fazer um plebiscito durante o primeiro debate com os presidenciáveis na TV, realizado na terça-feira (26/8).

Como a ideia não foi adiante oficialmente, tendo em vista a falta de apoio do Congresso Nacional, que é o único que constitucionalmente pode convocar um plebiscito, as organizações sociais encamparam uma mobilização por um plebiscito popular. O objetivo é recolher votos da população apoiando a instalação de uma assembleia constituinte para mudar o sistema político. Apesar de não ter valor legal, a ação pode contribuir para pressionar os parlamentares para que o façam. Para participar, verifique se na sua cidade há um local de votação, com urna e comitê registrado no site oficial da campanha – www.plebiscitoconstituinte.org.br – respondendo a uma única pergunta: “Você é a favor de uma Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político?”.

Além do plebiscito, também será apresentada à população a proposta de um Projeto de Lei sobre a Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, que já tramita na Câmara. A proposta é de iniciativa popular, do mesmo modo como aconteceu com a Lei da Ficha Limpa.

A proposta apresenta alterações nas leis que regem o sistema político e eleitoral. Entre as mudanças está o fim da influência do poder econômico nas candidaturas; eleições proporcionais em dois turnos; paridade de gênero nas listas de candidatos e fortalecimento dos mecanismos de participação popular direta.

Votação online
A população também pode votar pela internet, no site oficial. Para mais informações sobre o plebiscito e sobre o Projeto de Lei da Reforma Política, que tramita na Câmara dos Deputados, também é possível obter informações na página sobre a reforma política.

Comites também coletam assinaturas para PLP da Democratização da Mídia
Os comitês que organizam o Plebiscito Popular por Uma Constituinte Exclusiva e Soberana, instalados em todo o Brasil, também estão empenhados em divulgar e colher assinaturas para a proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP) para a democratização da comunicação brasileira.

Também organizado por entidades da sociedade civil, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Ciranda, Intervozes e Barão de Itararé, entre outras, o PLP pretende regulamentar o que diz a Constituição Federal em relação às rádios e televisões brasileiras. A marca de 1 milhão e trezentas mil assinaturas colocará o Projeto de Iniciativa Popular por Mídia Democrática em debate no Congresso Nacional! Saiba mais na página Para Expressar a Liberdade.

O que diz a Constituição Federal de 1988?
A Constituição Brasileira traz a definição de liberdade de expressão no artigo 5º, sobredireitos fundamentais: “IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E o artigo 220, no capítulo da Comunicação Social, define: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Nesse mesmo artigo ainda são apontados as seguintes definições:

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º – Compete à lei federal:

I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapia, estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º – A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Imprensa SEESP com informações da Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada

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