Resposta sobre o motivo de não autorizar cirurgia, exame ou consulta deverá ser encaminhada em até 48 horas por correspondência ou meio eletrônico. Caso a operadora deixe de informar os motivos da negativa a multa pre
A resposta deverá ser enviada pelas operadoras por correspondência ou meio eletrônico. Segundo a ANS, o objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários dos planos. “O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, informou o órgão, em nota.
De acordo com a proposta, as operadoras deverão informar o beneficiário – em linguagem clara e adequada e no prazo máximo de 48 horas – o motivo da não autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a decisão. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata.
Caso a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa prevista é R$ 30 mil. A consulta pública vai receber sugestões até o dia 26 de outubro no site da ANS (www.ans.gov.br/)
Fonte : Gazeta Web
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