Apenas 1/3 da população brasileira possui plano de saúde e a demanda crescente por serviços públicos de saúde torna imprescindível a busca por soluções alternativas para ampliar a capacid
De acordo com a proposta, o médico ou a clínica deverá solicitar o reconhecimento do direito à dedução ao Ministério da Saúde, em formulário próprio, em que indicará o número e o tipo de serviços gratuitos a serem realizados. O Ministério da Saúde e a Receita Federal fiscalizarão os atendimentos realizados.
O autor argumenta que apenas 1/3 da população brasileira possui plano de saúde e que a demanda crescente por serviços públicos de saúde torna imprescindível a busca por soluções alternativas para ampliar a capacidade de atendimento do sistema público.
“Com o intuito de minorar esses problemas, sugiro alterações na legislação do imposto de renda para estimular o atendimento gratuito e voluntário de pessoas carentes por médicos da rede privada de saúde”, ressalta.
Tramitação
A proposta tramita apensada aos PLs 5619/09 e 2426/96, que autoriza a pessoa física a deduzir do imposto de renda as contribuições realizadas beneficiando as instituições filantrópicas. Os projetos tramitam em regime de prioridade nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-3174/2012
Fonte : Agência Câmara
Uma iniciativa da CNTU em prol do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população.