Farmácia Estabelecimento de Saúde é Lei

Presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto aprovado pelo Senado nesta segunda-feira, 11 de agosto. Estabelecimentos terão 45 dias para se adequar

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A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União como Lei nº 13.021/14, que muda o perfil das farmácias e drogarias, que passando a ser estabelecimentos onde se dá a prestação da Assistência Farmacêutica e reafirma a obrigatoriedade do farmacêutico em tempo integral nos estabelecimentos, como já determinava a lei Lei nº 5.991/73. A presidenta vetou quatro artigos da lei aprovada, 9º, 15º, 17º e 18º.

A nova lei, ao definir a obrigatoriedade do farmacêutico no estabelecimento e reconhecer este profissional como único habilitado para exercer a responsabilidade técnica nas farmácias, elenca uma série de atribuições que devem ser exercidas pelo farmacêutico, que representam um importante avanço para a valorização da categoria. Expressas na Seção II da lei, destacamos algumas diretrizes que constam do Artigo 13: proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada; estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica; prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio. Acesse a íntegra da Lei publicada no DO da União.

“Podemos dizer que neste 11 de agosto, a categoria dos farmacêuticos encerrou um importante ciclo, marcado por 20 anos de luta para que a legislação brasileira incorpora-se nos seus ordenamentos a farmácia como um estabelecimento de saúde, no qual os farmacêuticos e farmacêuticas têm o papel insubstituível de prestar a assistência farmacêutica mediante a orientação correta sobre o uso dos medicamentos, primando pelo armazenamento e dispensação corretos dos medicamentos. E, para tanto, a farmácia se reinaugura, deixando de ser um mero estabelecimento comercial, característica que a marcou principalmente na década de 90 e início dos 2000, para ser uma unidade de saúde, integrada às demais ações que envolvem o cuidado com a saúde. Esta lei vista de conjunto com outras políticas públicas, como a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, constituem um arcabouço fundamental para efetivar o direito do cidadão à saúde e para a valorização da categoria farmacêutica”, avalia Ronald Ferreira dos Santos, presidente da Fenafar.

Veja a linha do tempo resgatando a história da luta pela Farmácia Estabelecimento de Saúde

Para Ronald, a partir de agora, uma nova fase desta luta se inicia, composta de novos desafios para a profissão farmacêutica que “precisa se adequar às novas exigências que esta lei vai demandar da categoria. Com isso, o processo de formação deverá aprofundar ainda mais as habilidades e competências do profissional para se relacionar com o usuário do medicamento”.

De acordo com a Lei publicada no diário oficial, os estabelecimentos terão 45 dias para se adaptar as novas normas.

 

 Redação Fenafar

 

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