ico mapa site Mapa do Site            ico rss Assine nosso Feed              yt ico
feed-image RSS
30/03/15

Sindicato dos Economistas propõe reforma tributária

Entidade defende modelo que torne o sistema brasileiro mais progressivo e, portanto, mais justo e pretende fomentar amplo debate na sociedade sobre o tema.

 

31032015-102923-irleao31032015-102923-irleao

O Sindicato dos Economistas de São Paulo (Sindecon-SP) elaborou e está submentendo ao debate público uma proposta de "Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o Estado. A ideia, coforme divulgado pela entidade, é que o assunto, dada sua complexidade e importância, seja amplamente discutido pela sociedade. "É necessário refletir a partir de uma visão estratégica, de forma generosa, superar qualquer tipo de corporativismo, sem viés ideológico", afirma a introdução do trabalho publicado no site do Sindecon.

De forma geral, a ideia é fazer uma mudança estrutural que reduza a carga tributária sobre o consumo e sobre empresas e a aumente sobre a riqueza, a propriedade, a renda e a herança, "preservando, desta forma, a capacidade de investimento da área pública"

Confira a seguir a proposta na íntegra


Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o Estado

Brasileiro merecem essa conquista

Introdução

A Diretoria do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, ciente de suas responsabilidades diante da categoria que representa, bem como da sociedade brasileira, vem apresentar proposta referente à Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas. 

Sabemos que a Reforma Tributária é um tema complexo, de difícil implementação, que interfere em interesses poderosos e, por isso mesmo, precisa ser amplamente debatida por todos os brasileiros. E as entidades de nossa sociedade que têm compromisso com a democracia, a liberdade e a justiça social não podem se omitir em temas cruciais como esse. 

É preciso pensar neste tema tendo em vista em primeiro lugar os interesses da nação, da parcela menos favorecida da população e no desenvolvimento econômico sustentável.. É com este objetivo que apresentamos a proposta de Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas para contribuir com o debate na sociedade e com o governo que inicia seu novo mandato.

O papel do Estado Brasileiro

O Estado teve um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país e acreditamos que ainda tenha, principalmente no sentido de diminuir as disparidades sociais e de renda. É do conhecimento de todos que temos uma das distribuições de renda mais perversas do planeta e continuamos convivendo com graves problemas sociais.

Em nosso entender, para enfrentar tal situação, o Estado não deve ser grande ou pequeno e sim ter um aparato do tamanho necessário para que possa exercer seu papel em defesa da sociedade e, ao mesmo tempo, ser controlado por ela.

Neste quadro, vamos lembrar que 83% dos estudantes antes de chegarem à universidade estudam em escolas públicas e que mais de 150 milhões de brasileiros dependem do Poder Público para serem assistidos na área da saúde. Portanto, se o Estado não estiver presente, a maioria absoluta da sociedade brasileira não será atendida nas áreas de educação e saúde.

Outro problema, que levou ao aprofundamento da crise brasileira foi o abandono do planejamento. O planejamento é um instrumento fundamental para que possamos alcançar objetivos de médio e longo prazo nas áreas da educação, tecnologia, saúde, infraestrutura, indústria e outras mais. E quem tem condições de fazer esse planejamento, levando em consideração os interesses da maioria da sociedade, é o Estado.

Para que o Estado possa estar presente de forma efetiva na execução das políticas públicas, precisa ter recursos suficientes. Para tanto, propomos uma reforma tributária estrutural em que possa haver a diminuição da cobrança de tributos sobre a grande maioria do povo brasileiro e também sobre as pequenas e médias empresas. Para isso, é necessário diminuir a carga sobre o consumo e sobre empresas e aumentá-la sobre a riqueza, a propriedade, a renda e a herança, preservando, desta forma, a capacidade de investimento da área pública.

Injustiça Tributária

O Brasil é um dos países mais injustos em relação à cobrança de tributos. Segundo dados do IPEA, as pessoas que recebem até dois salários mínimos despendem 53,9% do que ganham pagando tributos, e as que recebem mais de 30 salários mínimos, 29%. Isso ocorre porque cerca de 50% da carga tributária é indireta, ou seja, incide sobre o consumo. Para exemplificar, 40% do preço de uma televisão é de tributos, portanto de uma TV que custa R$ 2 mil, R$ 800,00 vão para os cofres públicos, sendo que um trabalhador que recebe mil reais por mês paga os mesmos R$ 800,00 de quem ganha R$ 30 mil mensais ao comprar esses bem. Essa forma de tributação caracteriza uma grande injustiça.

A reforma tributária que precisa ser debatida e concretizada em nosso país deve se espelhar em países como a Inglaterra, a Alemanha e outras nações desenvolvidas, onde a maior parte dos tributos é direta, incidindo sobre a riqueza, a renda, a propriedade e a herança.

Transparência das contas públicas e combate à corrupção

Os brasileiros reclamam, com justa razão, que, apesar de pagarem muitos tributos, os serviços prestados pelo Estado, entre outros, nas áreas de educação, saúde e segurança pública deixam muito a desejar. Entre os cidadãos, há uma percepção clara que parte dos tributos arrecadados acaba se perdendo pelos ralos da corrupção.

Para enfrentar essa situação é preciso combater com todo o rigor a corrupção que envolve os negócios do Estado e, nesse combate, é necessária a participação direta da sociedade e de seus representantes. Os trabalhadores, empresários, lideranças sociais e respectivas entidades precisam desenvolver o espírito de cidadania e entrar para valer nessa luta.

Os sindicatos, federações de trabalhadores e de empresários, principalmente as que tenham estrutura devem destacar uma diretoria para acompanhar a execução do orçamento público dos municípios e estados onde estão situados e também do governo federal. O mesmo deve ser feito por parte dos movimentos sociais e de ONGs.

O Estado só existe porque o cidadão paga tributos. Por isso, precisa prestar contas de todos os seus gastos de forma clara, transparente e compreensível. E a sociedade, por sua vez, tem que acompanhar todos os gastos do setor público.

E preciso saber o custo do Poder Executivo, de cada ministério e secretaria, do Senado e Câmara Federal, das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo o país e do Poder Judiciário. Saber também o custo de cada obra. A base dessas informações está registrada no orçamento público e têm de ser divulgadas amplamente. A Lei de Responsabilidade Fiscal define como efetuar esse processo. É preciso ainda divulgar esses dados da forma mais clara e objetiva possível para que qualquer cidadão possa entendê-los.

O envolvimento da sociedade nas questões do Estado pode se dar, por exemplo, através da atuação dos Conselhos de Saúde, Educação, Transporte e outros, das Associações de Pais e Mestres e demais entidades. Essas, além de se empenharem na melhoria da qualidade dos serviços que acompanham devem também saber qual é o custo de manutenção das escolas, hospitais e de todos os equipamentos públicos. O quanto se gasta com o salário do seu corpo de funcionários, do material de consumo e dos investimentos.

Os membros dessas entidades precisam lembrar que é do bolso deles e de toda a população que sai todo o dinheiro da manutenção da área pública, portanto, precisam tomar conhecimento de qual é o nível de qualidade do atendimento e os custos que esse atendimento demanda. Essa prática deve se desenvolver em todo o aparato do Estado.

Proposta para a Reforma Tributaria

A riqueza concentrada

Para o desenvolvimento sustentável, o nosso país necessita de um mercado interno em expansão e que preserve o meio ambiente. A má distribuição de renda e a injustiça tributária dificultam esse tipo de desenvolvimento. A reforma tributária que propomos está na direção de aumentar, tanto interna como externamente, a competitividade dos produtos nacionais, o que gera empregos e reduz a inflação.

A elevação da participação dos tributos diretos permite tributar mais quem ganha ou tem mais, para desta forma poder tributar menos a população de baixa renda, a classe média, as pequenas e médias empresas e setores estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico.

Nos livros de Economia do Setor Público pode-se verificar que uma das funções do governo é a distributiva, no sentido de se avançar na direção da justiça social através da maior taxação dos setores da sociedade onde a renda e a riqueza são mais concentradas e investir nas áreas que favorecem a população de baixa renda. Essa ação se dá através dos princípios da tributação ideal, sendo que um desses princípios é o da capacidade de pagamento dos cidadãos cujos indicadores devem ser a renda, o patrimônio, a herança, a riqueza.

Como salientamos acima, o Brasil é um dos países com os piores índices de distribuição de renda do planeta. Recente estudo feito pela Prefeitura de São Paulo (Revista da Folha de São Paulo 3 a 9 de agosto 2014) mostra que os 1% mais ricos da cidade detêm 20% da renda e os 50% mais pobres ficam com 10,57%. Podemos afirmar, com toda a certeza, que essa é, no mínimo, a situação no resto do país.

Outro dado que demonstra o nível de concentração de riqueza em nossa sociedade são os números divulgados pela Agência Brasil (29/01/2008), apresentados pelo economista Márcio Pochmann no estudo “Os Ricos no Brasil” (IPEA). Segundo o estudo, 20 mil clãs (famílias com cerca de 50 pessoas) recebiam 70% dos juros referentes aos títulos da dívida pública. Ou seja, este ano o governo federal deve pagar cerca de R$ 300 bilhões de juros, esses 20 mil clãs (um milhão de pessoas) receberão R$ 210 bilhões.

Em termos comparativos, o governo federal gastou no programa Bolsa Família, em 2014, cerca de R$ 26 bilhões, para atender 13 milhões de famílias, cerca de 50 milhões de pessoas.

O Relatório sobre a Riqueza Mundial 2013, elaborado pela KPMG em conjunto com a canadense RBC Wealth Management, revelou que a quantidade de brasileiros com mais de 1 milhão de dólares disponíveis para investimento cresceu 0,2%, subindo para 165 mil em 2012. O Relatório sobre a Riqueza Mundial de 2012 mostra que, mesmo com a crise econômica global, o número de milionários no Brasil aumentou 6,2%, o que confere ao país a condição de figurar entre as 12 nações no mundo com o maior número de pessoas com este perfil. Para fazer o levantamento, a pesquisa apura e considera os indivíduos que possuem mais de US$ 1 milhão disponível para investir.

Outro indicador que aponta que o Brasil ainda é dos países mais desiguais do planeta é o recente estudo “O topo da distribuição de renda no Brasil : primeiras estimativas com dados tributários e comparação com pesquisas domiciliares 2006-2012” (Carta Capital 28/01/2015) publicado pelos professores da UNB Marcelo Medeiros, Pedro H. G. Ferreira de Souza e Fábio Avila de Castro. O estudo mostra que o 0,1% mais rico recebeu 11% da renda total. O 1% mais rico, ai incluído esse 0,1% recebeu 25% e os 5% mais ricos 44% da renda total.

Por si só, esses números justificam a necessidade de uma reforma tributária, no sentido de aumentar a tributação direta.

Imposto de Renda – IR

Histórico

No final do século XVIII, a Inglaterra estava ameaçada por Napoleão Bonaparte e necessitava angariar recursos para o financiamento da guerra. Com esta justificativa, em 1799 o imposto sobre a renda passou a ser cobrado. Em 1842 após um período de marchas e contramarchas foi restabelecido definitivamente o imposto sobre a renda. Instituído como um simples imposto de guerra e para cobrir dificuldades financeiras, o imposto de renda passou a ser permanente e se transformou na principal fonte de recursos de muitos países.

No Brasil, o imposto de renda foi instituído em 1922, através do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. (1)

É importante lembrar que, entre 1983 e 1985 no Brasil havia 13 alíquotas, que variavam de 0 a 60%.

Atualmente, as alíquotas do IR são as seguintes - 7,5% para quem recebe entre R$ 1.787, 78 a R$ 2.679,29; 15% para quem ganha de R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43; 22,5% para quem ganha entre de R$ 3.572,44 a R$ 4.643,81 e 27,5% para aqueles que recebem acima de R$ 4.463,81.

Exemplos de outros países.

Entre 96 países analisados, a alíquota máxima do imposto de renda brasileiro de 27,5%, está classificada em 56ª lugar.

De acordo com estudo da KPMG, consultoria internacional, apesar de não figurar entre as maiores alíquotas do mundo, o Brasil está entre os países no qual a alíquota máxima do imposto incide sobre uma renda relativamente baixa, na comparação com outras partes. Isso significa que, enquanto em alguns países os "muito ricos" pagam taxas bem maiores, no Brasil não existe essa diferença. Segundo o levantamento, considerando apenas a América Latina, o Brasil possui a 9ª maior alíquota, entre os 17 países analisados.

Exemplos de alíquotas máximas ou intervalo entre alíquotas do imposto de renda:

 Suécia – 56,5%

 Inglaterra – 0 a 50%

 Portugal – 46,5%

 Alemanha – 0 a 45%

 México – 30%

 Argentina – 9 a 35%

 Chile – 0 a 40%

Proposta

Isenção para quem ganha até um salario mínimo do DIEESE (R$ 2.975,55/Dez.2014) e, a partir desse patamar, alíquotas de 8% de diferença, até 40%.

Imposto Sobre Herança

O imposto sobre a herança no Brasil é definido no artigo 155, item I da Constituição Federal, onde se lê que este imposto é de competência estadual. No Estado de São Paulo, é de 4%.

Posteriormente, em 5 de maio 1992, o Senado Federal aprovou a Resolução de número 9, definindo um teto de 8% para esse imposto. Aqui cabe argumentar que, em nosso país, uma Resolução do Senado é superior ao definido pela Constituição Federal, pois esta define que os Estados é que devem instituir as alíquotas, mas o Senado, com a definição de um teto, na prática, revogou este artigo.

A Resolução estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de que trata a línea "a", inciso I, e § 1º, inciso IV do artigo 155 da Constituição Federal. (2)

Exemplos internacionais:

Na Inglaterra, esse imposto tem mais de 300 anos e o então primeiro ministro inglês na época da segunda guerra mundial, Winston Churchill, dizia que: “esse imposto é muito bom para evitar ricos indolentes”.

Exemplo de cobrança de imposto sobre herança em outros países:

 Inglaterra – 40%

 França – 32,5%

 Japão – 30%

 Estados Unidos – 29%

 Chile – 13%.

Proposta

- Abolir a Resolução 9 do Senado.

- Fazer ampla divulgação das atuais alíquotas desse imposto que ocorre nos diversos estados brasileiros e também em outros países.

- Aumentar de forma progressiva as alíquotas desse imposto até 30%.

Impostos sobre a Propriedade

Imposto Predial e Territorial urbano – IPTU

O IPTU é tratado nos artigos 156 e 182 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional número 29, de 13 de setembro de 2000, onde se estabelecem alíquotas progressivas. Nesse sentido, já há legislação que permite a progressividade desse imposto, o que possibilita uma maior arrecadação junto à parcela com maiores e melhores propriedades urbanas, dependendo sua cobrança da atuação de cada prefeitura.

Imposto Territorial Rural - ITR

O imposto sobre a propriedade da terra foi instituído no Brasil pela Constituição Republicana de 1891, vigorando em âmbito estadual. A responsabilidade dos estados pela cobrança e administração do imposto foi mantida nas Constituições de 1934, 1937 e 1946. Em 1961, com a promulgação da Emenda Constitucional nº5, o ITR foi transferido aos municípios e, em 1964, com a Emenda Constitucional número 10, ocorreu a transferência para a competência da União. A promulgação do Estatuto da Terra em 1964 impôs funções extrafiscais ao imposto, que passa, em princípio, a auxiliar as políticas públicas de desconcentração da terra.

Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao Poder Executivo verificar se a declaração é verdadeira ou não.

Um exemplo claro da necessidade de aumentar as alíquotas desse imposto e fiscalizar as declarações do ITR é que, durante todo o ano de 2012 foi arrecadado em todo o território nacional R$ 677 milhões. Em termos de comparação, esse total foi menor do que dois meses de arrecadação do IPTU da cidade de São Paulo que, no mesmo período, atingiu R$ 5 bilhões – média mensal de R$ 417 milhões. Esses dados demonstram que, na prática, esse imposto é irrisório, apesar da agropecuária responder em 2012 por 9,6% do PIB. Há, portanto, uma ampla margem para a elevação de forma progressiva das alíquotas desse imposto, principalmente nas grandes propriedades ociosas e nas exploradas pelo agronegócio.

Proposta

- Rigorosa fiscalização das declarações do ITR feitas pelos proprietários de terra, similar à do Imposto de renda.

- Aumentar as alíquotas progressivamente na cobrança desse imposto.

Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF

O Art. 153 da Constituição Federal estabelece que: “Compete a União instituir impostos sobre grandes fortunas, que será instituído nos termos de lei complementar (Item VII)”. Essa lei complementar não foi regulamentada até hoje, 26 anos após a aprovação da Constituição.

Segundo o economista Amyr Khair, o IGF poderia ser cobrado de forma progressiva, arbitrando-se um nível mínimo de isenção e incidindo através de alíquota reduzida sobre o valor do patrimônio declarado no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Proposta

- Regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

- A Receita Federal deve informar o valor do patrimônio das pessoas por faixa de renda.

- Devido a elevadíssima concentração da riqueza financeira e, por consequência, dos descomunais ganhos, com os juros pagos para os detentores da dívida pública, iniciar a regulamentação da cobrança desse imposto por essa área.

Como sabemos, os aplicadores no mercado financeiro pagam imposto de renda sobre os ganhos com juros, que variam conforme o tempo de aplicação.

As alíquotas que apresentamos é sobre o total que está aplicado, além do imposto de renda já pago:

 De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões - 0,5%

 De R$ 10,1 milhões a R$ 20 milhões - 1,0%

 De R$ 20,1 milhões a R$ 30 milhões - 1,5%

 De R$ 30,1 milhões a R$ 50 milhões - 2,0%

 Mais de R$ 50 milhões 2,5%

Conclusão

Sabemos que uma reforma tributária deve abranger e dar diretrizes também sobre a cobrança dos tributos indiretos.

Avançar nas mudanças da cobrança de ICMS, com critérios definidos para todo o país, redimensionando suas alíquotas, organizando um Fundo de Equalização de Receitas para compensar qualquer eventual perda de receitas com as mudanças desse tributo.

Decidimos, entretanto, centrar a nossa contribuição nas questões apresentadas nesse documento porque, em nosso entender, elas são o centro da injustiça tributária e o canal por onde devemos iniciar o debate sobre esse tema de enorme importância para o desenvolvimento social e econômico de nosso país.

São Paulo, janeiro de 2015

Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo

(1 )Primeiro regulamento do imposto sobre a renda (art.31 - Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa physica ou juridica, residente no territorio do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem). O Decreto nº 16.581 de 4 de setembro de 1924 aprovou o regulamento do imposto sobre a renda. Já tinham sido publicados outros Decretos que aprovavam o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, como o Decreto nº 13.051 de 5 de junho de 1918, que aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre dividendos e juros de obrigações ou debêntures; o Decreto nº 14.263 de 15 de julho de 1920 e o Decreto nº 14.729 de 16 de março de 1921, que contemplava tributação apenas sobre alguns rendimentos como dividendos, juros, lucros e prêmios. Não tira, porém, o pioneirismo do Decreto nº 16.581/1924, mais abrangente e completo e o primeiro regulamento após a efetiva instituição do imposto de renda.

(2 )Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do inciso IV, do § 1º, do artigo 155 da Constituição, e eu, Mauro Benevides, presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º: A alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea "a", inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 2º: As alíquotas dos Impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º: Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sindecon-SP



+ Notícias

Adicionar comentário

Ações

Uma iniciativa da CNTU em prol do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população. São oito temas para ajudar a mudar o Brasil.

Saiba mais

Biblioteca CNTU

Um espaço para você encontrar facilmente informações organizadas em apresentações, artigos, legislações e publicações.

Saiba mais

AGENDA

 SDS Edifício Eldorado, sala 108 - Brasília/DF

Tel (61) 3225-2288

© Copyright 2015 - Confederação Nacional dos Trabalhadores
Liberais Universitários Regulamentados 
Fundada em 27 de dezembro de 2006.