ico mapa site Mapa do Site            ico rss Assine nosso Feed              yt ico
feed-image RSS
13/07/17

Ministério do Trabalho reafirma legitimidade da CNTU

Em nova nota técnica publicada em 4 de julho, a Secretaria de Relações do Trabalho ratifica decisão de restituir registro à confederação e deixa clara a legitimidade da entidade desde a sua criação.

Após restituir o registro sindical da CNTU, assegurando a plena atuação da entidade, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho publicou, em 4 de julho, a Nota Técnica 273/2017/AIP/MT, reafirmando a decisão. A medida foi tomada mediante contestação da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Os argumentos apresentados por essa entidade, contudo, caem por terra à luz dos esclarecimentos feitos pelo órgão governamental.

O documento emitido recupera de modo sintético o longo processo envolvendo a criação da CNTU, a contestação de sua existência na Justiça, as medidas tomadas pela entidade para reparar o problema apontado e, por fim, a correção do equívoco que havia sido cometido com a suspensão do registro da confederação.

Na nota técnica fica claro, inclusive, que sequer a queixa à Justiça feita pela CNPL pelo fato de o estatuto da nova entidade não especificar quais categorias seriam representadas fazia sentido. “Nesse primeiro ponto, já se observaria que pelo princípio da unicidade sindical, entre as federações filiadas às entidades, impugnante e impugnada, não existiria conflito de representação ou de base territorial”, afirma.  Apesar disso, após sofrer várias derrotas, a CNPL conseguiu emplacar a tese junto aos tribunais.

Diante dessa nova interpretação,  a CNTU aprovou em assembleia a alteração estatutária necessária e solicitou, em 7 de novembro de 2014, data anterior à decisão judicial que determinou que seu registro fosse declarado nulo, a sua homologação junto ao Ministério do Trabalho, o que bastaria para que a ação em curso perdesse seu objeto. “No entanto”, reconhece a nota técnica da SRT, o órgão, “por razões técnicas e de contingente humano (...), não deu a devida celeridade que dele se esperava ao processo administrativo de alteração estatutária.”  

Em março último, a Secretaria de Relações do Trabalho, observando as regras legais e administrativas, deu solução ao caso, conforme descreve: “Entendeu por razoável converter o pedido de alteração estatutária com novo pedido de registro sindical (...). Nesse viés procedimental, há de se observar antão que a nova decisão administrativa em nenhum momento teria afrontado o comando judicial, uma vez que a declaração de nulidade do registro sindical não impediria que a CNTU protocolasse o novo pedido de registro com nova documentação saneando os vícios apontados, discutidos e decididos no v. acórdão do TST.”

Assim, fica mantido o registro da CNTU, que segue ativa, atuante e firme na luta em defesa dos profissionais, do desenvolvimento nacional e da democracia.

Confira a integra da Nota Técnica 273/2017/AIP/MT

Comunicação CNTU

Leia também



+ Notícias

Adicionar comentário

Ações

Uma iniciativa da CNTU em prol do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população. São oito temas para ajudar a mudar o Brasil.

Saiba mais

Biblioteca CNTU

Um espaço para você encontrar facilmente informações organizadas em apresentações, artigos, legislações e publicações.

Saiba mais

AGENDA

 SDS Edifício Eldorado, sala 108 - Brasília/DF

Tel (61) 3225-2288

© Copyright 2015 - Confederação Nacional dos Trabalhadores
Liberais Universitários Regulamentados 
Fundada em 27 de dezembro de 2006.