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17/07/19

Segundo turno de votação da reforma será em agosto

Entenda como ficou a proposta de reforma da Previdência para o Regime Geral com as alterações da Câmara. O Senado inicia avaliação do texto após o recesso, em agosto. 

 

 

Depois de quatro dias de debates e votações, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na última sexta-feira (12/7), a apreciação da reforma da Previdência (PEC 6/19), em 1º turno. As votações em 2º turno e último turno só acontecerão depois de o Congresso Nacional retornar do recesso, que começa no dia 19/7 e vai até 31/7. O texto que vai à votos em 2º turno foi aprovado pela comissão especial na primeira hora de sábado (13).

 

"Embora tenha havido melhorias ao longo dos trabalhos da comissão especial, e, (também no plenário), com a manutenção da situação vigente, como no caso dos benefícios de prestação continuada (BPC) e segurados especiais (trabalhadores rurais), as mudanças nos direitos previdenciários de servidores e segurados do RGPS são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição", destaca o consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos.

 

Tramitação

Os debates e votações do texto tiveram início em 8/7. No segundo dia, 9/7, o plenário chancelou, por 379 a 131, o texto-base da proposta, isto é, o que fora aprovado na comissão especial. Na última quinta e sexta-feira (11 e 12/7), o plenário reuniu-se para debater e votar os destaques e emendas apresentadas ao texto-base aprovado na quarta-feira. Durantes as votações, foram feitas poucas alterações no texto.

 

Em artigo, Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), explica como ficam as regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a reforma proposta.

 

O substitutivo está estruturado em três núcleos. O primeiro permanente, em que estão os princípios gerais, que serão disciplinados posteriormente em lei ordinária, segundo Toninho, bem como as condições para obtenção da aposentadoria. Ele destaca as regras gerais:

 

a) de 65 anos para homens e 62 anos de idade para a mulheres, observado o tempo mínimo de contribuição;

b) 60 anos de idade para professores, de ambos os sexos, que comprovem tempo efetivo de exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino médio e fundamental fixado em lei complementar;

e c) de 60 anos para homens e 55 para mulheres, no caso dos trabalhadores rurais e para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

 

No segundo núcleo, o temporário, o texto dispõe sobre as regras para os futuros segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), aqueles que ingressarem após a promulgação da reforma. No terceiro estão as regras de transição, que valerão até que haja nova reforma ou que todos os atuais filiados se aposentem.

 

O jornalista ainda lista outras modificações relevantes do substitutivo, como a proibição de acumulação de aposentadorias por um mesmo regime de previdência e a restrição a benefícios aos mais pobres, normas em torno do acesso ao salário-família, auxílio-reclusão e ao abono do do PIS/PASEP.

 

Confira o artigo completo clicando aqui.

 

Redação para o 2º turno
A comissão especial que examinou a proposta antes de o plenário votá-la, reuniu-se logo após à conclusão das votações dos destaques e emendas em 1º turno. Este procedimento é para consolidar as alterações feitas em plenário, para votação em 2º turno e último turno da proposta, em agosto.

 

Nas votações em 2º turno, a sistemática é a mesma:

 

1) votação do texto principal, em 1º lugar, isto é, o texto aprovado em 1º turno; e

2) depois, os destaques apresentados ao texto.

 

A novidade nessa fase final de apreciação da PEC no plenário é que, no 2º turno, os destaques podem ser apenas supressivos, ou seja, para retirar pontos do texto. Finda essa fase final, a proposta é enviada ao exame do Senado Federal.

 

Senado Federal
Na Casa dos representantes dos estados, a proposta inicia a tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que diferentemente da Câmara, analisa a constitucionalidade e o mérito, concomitantemente, num prazo de até 30 dias.

 

Aprovada a proposta na CCJ, a matéria, num prazo de 5 sessões, inicia a discussão em plenário; findo esse prazo, se houver emendas ao texto, a proposta retorna à CCJ para exame das emendas, num prazo de 30 dias para que o colegiado ofereça parecer às emendas.

 

Caso não haja emendas, votam-se os 2 turnos, com intervalo (interstício) de 5 sessões entre o 1º e o 2º turnos. No 2º turno, o intervalo é de 3 sessões.

 

Caso haja modificação, o texto retorna à Câmara. Para ir à promulgação, as 2 casas legislativas precisam aprovar ipsis litteris o mesmo texto.

 

 

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

 

 

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