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14/12/16

Previdência: reforma ou destruição?

Matusalém dos Santos*

No âmbito individual, considerando o direito adquirido e as regras de transição, os segurados devem evitar o desespero, mas é importante o planejamento.|

Ilustração: MaringoniIlustração: Maringoni

A proposta do governo de reforma da previdência, encaminhada com a PEC 287/16, é tão drástica e desproporcional que significa a destruição do sonho da aposentadoria para muita gente.

O governo quer idade mínima de 65 anos para ambos os sexos e todas as categorias, seja urbano ou rural, privado ou público e professor (a). Além disso, quer reduzir o valor dos benefícios das aposentadorias para 51% da média contributiva do segurado e mais 1% desta média para cada um ano de contribuição. Para receber 100% de sua média contributiva o segurado terá que contribuir por 49 anos.

Já para as pensões por morte a proposta é de que seja de 50% do valor que é ou seria a aposentadoria do instituidor, mais 10% para cada dependente. Por exemplo: um segurado com 10 anos de contribuição e média contributiva de R$ 2 mil. Se aposentar por invalidez receberá R$ 1.220 que corresponde a 61% de sua média. Se morrer o valor da pensão será de R$ 732. Isso mesmo, pois a proposta é desvincular as pensões do salário mínimo.

A proposta ainda prevê que não poderá ser cumulada pensão com aposentadoria. Imagina a situação de um casal que contribuiu a vida toda e o dependente só terá um benefício e, ainda, com valor reduzido.

Na realidade não estamos diante de uma reforma da previdência, mas sim de uma reforma do caixa do governo, sendo que quem vai pagar a conta são os segurados da previdência. Além de um forçado alargamento do mercado de previdência e seguros privados.

As consequências são:
1) aumento do desemprego, pois não aposenta não abre vaga;
2) aumento de doenças e acidentes especialmente do trabalho;
3) empobrecimento das pessoas, pela redução do valor dos benefícios; e
4) diminuição do volume de dinheiro nas economias locais, pela redução do valor e da massa de beneficiários.

A situação exige resposta da coletividade no sentido de construir alternativas capazes de convencer os congressistas para aprovarem mudanças nestas regras propostas pelo governo. Afinal, todos concordam que algumas situações precisam ser aperfeiçoadas.

No âmbito individual, considerando o direito adquirido e as regras de transição, os segurados devem evitar o desespero, mas é importante o planejamento. É hora de aproveitar ao máximo as oportunidades de contar tempo rural, especial, de deficiente, professor e buscar períodos não anotados em carteira ou regularizar período de autônomo que não tenha havido contribuição. Inclusive há exceções em que a regra de transição será melhor que as regras atuais.

(*) Advogado, especialista em Direito Previdenciário. Assessor jurídico da Fetiesc, de sindicatos e associações de aposentados



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