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01/04/19

Brumadinho e outros crimes e desastres ambientais e humanos: à luz da perícia econômica

Pedro Afonso Gomes*

Artigo de Pedro Afonso Gomes, presidente do Sindecon-SP, aborda a importância da perícia econômica para inibir eventos como o ocorrido em Brumadinho.

Foto: Lucas Hallel/FunaiFoto: Lucas Hallel/Funai

Os lamentáveis fatos recentemente ocorridos em Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, infelizmente repetiram acontecimentos passados e, prevê-se, antecipa outros do mesmo naipe.
O modelo de negócios adotado pelas principais mineradoras do país, como se sabe, visando maximizar os lucros, não destina recursos suficientes para a prevenção de riscos ao meio ambiente e à população diretamente ligada à área que poderia ser atingida.

Como a sociedade não quer que o crime/acidente se dê é necessário que as penalidades por sua ocorrência representem valor muitas vezes maior do que aquele calculado como gasto necessário para evitar ou minimizar os crimes/acidentes, assim quem pode vir a ser responsabilizado por eles terá estímulo para investir em cautelas que o evitem ou reduzam o seu impacto.

Nesse ponto é que a perícia econômica pode contribuir, e muito, para não apenas resolver as pendências do passado, como para inibir os eventos futuros de mesma natureza.
A perícia econômica pode contribuir para inibir eventos como o ocorrido em Brumadinho.

Aqui é necessário oferecer alguns elementos sobre a natureza da perícia econômica e a sua função, em especial para os que não conhecem esse instrumento manejado pelo
economista, em seu mister de contribuir com a sociedade na solução dos seus principais problemas. Perícia vem do latim Peritia, que, na Antiguidade, já significava a atuação e o oferecimento de opinião técnica por parte de um especialista na matéria envolvida na contenda.

Sim: a contenda, a disputa, a divergência, a controvérsia entre ao menos duas partes é o ambiente próprio da perícia. Se não há contendores, talvez a atividade seja de
consultoria ou de assessoria. Se há interpretações opostas ou não-coincidentes, a técnica a aplicar é a da perícia.

Necessita de um perito - ou peritus, em latim - todo aquele que quer esclarecer os fatos e as suas causas e consequências, para aferir eventual irregularidade de
procedimentos, de quem é a responsabilidade por ela e qual o valor da indenização, da redução ou do ressarcimento a ser feito à parte prejudicada.

No âmbito judicial, há séculos a perícia contribui com magistrados e advogados na solução de conflitos, levando a esses agentes, que são especialistas apenas em Direito, os elementos técnicos que expliquem a realidade dos fatos, a fim de que sejam aplicadas as normas legais sobre eles.

Já a perícia econômica, e muitas vezes a econômicofinanceira, vem sendo utilizada em maior escala nas últimas décadas, por uma simples razão: já não é suficiente extrair
números e valores de um livro de registros, pois o mundo tornou-se mais complexo, as relações entre as empresas, as pessoas, as instituições e os governos ganharam contornos
em que pouco ou nada é pacífico, sempre existindo novas interpretações que podem iluminar o objeto da causa ou da perícia.

Como sabemos, o economista é formado para enxergar a floresta, não a árvore isoladamente, e sua visão global ajuda a compreender o que influencia ou ocorre com essa determinada árvore.

Existem centenas de situações diferentes que recomendam, para a solução de conflitos de interpretação, a adoção das técnicas da perícia econômica e, mais ainda, da perícia econômico-financeira.

Uma das definições de perícia econômica poderia ser: o oferecimento de subsídios técnicos, científicos e práticos sobre os fatos em exame, causas e consequências, danos, custos e perda de oportunidades, a partir da teoria e das técnicas da Ciência Econômica aplicadas ao caso concreto.

E o que isso tem a ver com Brumadinho e outros crimes e desastres ambientais e humanos?
Não há como negar que os fatos lá ocorridos tiveram consequências prejudiciais, presentes e futuras, da maior gravidade para pessoas, famílias, comunidades, municípios e meio ambiente.
A primeira reação, normal a nós que ainda não fomos desumanizados, é pensar nas centenas de mortos, adultos e crianças de diversas idades, que estavam no local por obrigação ou lazer, e que tiveram sua vida ceifada, e junto com ela a oportunidade de desenvolver-se plenamente.
Entretanto, as vidas dessas pessoas entrelaçam-se com, por vezes, centenas de outras que permaneceram vivas, e que dependiam, em maior ou menor grau, daqueles que foram vitimados pelo crime/desastre.

O exemplo mais simples é o do provedor de uma família que veio a falecer. Dele dependiam, digamos, esposa que se dedicou à educação dos filhos e afastou-se do mercado
de trabalho, três filhos que ainda estão nos primeiros anos da escola formal, pai, mãe, sogro e sogra que no presente ou no futuro precisariam dessa pessoa que morreu para
sobreviver, seja do ponto de vista material como sob o aspecto de amparo psicológico e afetivo.

Com maior ou menor grau de conforto material e não-material, o equilíbrio familiar estava constituído considerando a participação desse provedor, por muitos anos, supostamente.
Tendo ele falecido em razão de crime ou desastre provocado por culpa da mineradora, a fonte de renda da família cessou de imediato. Mas não só, porque a representatividade emocional e espiritual de sua presença poderia ser a verdadeira força motriz daquele núcleo familiar.

Quanto vale isso? A parte relativa ao sustento não é difícil de medir. Já o dano psicológico, em princípio imensurável em sua plenitude, só se pode aferir economicamente pelos
seus reflexos, ou seja, tentando medir concretamente o quanto a vida de cada um dos sobreviventes terá seu ritmo retardado ou prejudicado pela ausência do provedor.

Essa discussão menos complexa é aquela que se vai ver nos próximos meses e anos. Será resolvida a indenização devida a cada família, e os peritos economistas que auxiliarem o Juízo e as partes envolvidas poderão contribuir significativamente para a solução da contenda Outrossim, é necessário pensar em quais serão as consequências do crime/desastre para a vida daqueles que sobreviveram, tendo ou não pessoas mortas em suas famílias.

Não é preciso dizer que cidades, residências e estabelecimentos foram destruídos, rios foram de tal forma poluídos que são inviáveis para abrigar qualquer forma de vida. Como sobreviverão os que, antes, tinham seu sustento derivado da atividade econômica existente em Brumadinho?

Ao longo das margens dos rios em que não há mais vida residiam famílias de pescadores que, por si ou por seus ancestrais, praticavam a pesca há séculos, de modo que outro ofício elas não sabem exercer. Quanto custará realocar e treinar essas pessoas para que ganhem a vida em outras atividades econômicas?

Esse seria um segundo tipo de perícia econômica: após a montagem de um projeto hipotético de realocação produtiva das pessoas atingidas, projetar custos de treinamento e adaptação e infraestrutura necessária, renda para que sobrevivam até a maturidade do empreendimento, pois, afinal, o que tinham antes deve ser reposto, já que não foi sua a culpa pela perda.

Há, também os que, aparentemente, não foram atingidos pelos lamentáveis acontecimentos: são aqueles cujas casas e estabelecimentos não foram destruídos pela lama, mas que tiveram reduzido o valor dos seus bens ou estabelecimentos.

Como concluir se sofreram ou não consequências do crime/desastre? Recorra-se novamente à perícia econômica!

O fato é que, nesse caso, é preciso estabelecer uma ligação de causa e consequência entre os fatos ocorridos e a nova situação em que vivem: seu patrimônio teve seu valor reduzido por conta do crime/acidente? As suas operações comerciais e industriais diminuíram ou apresentam menor rentabilidade pelo mesmo motivo? Ou há outros fatores que influíram nessas perdas e nada têm a ver com a lama? Um economista perito poderá reconstruir a situação anterior e qual era o valor do patrimônio e dos negócios de cada um dos possíveis atingidos, estabelecendo o patamar em que estavam, em termos econômicos.

Em seguida, é necessário valorar economicamente o patrimônio e os negócios dos envolvidos, apurando-se, por consequência, quanto eles perderam ou que, razoavelmente, deixaram de ganhar.

Certamente, haverá outras perdas e outros danos que não estão abordados no presente artigo, e que o exame concreto da situação poderá indicar como relevantes, para fins de apuração e indenização.

O fato é que a realização de perícia econômica em casos como esse poderá evidenciar que os valores econômicos que as pessoas, empresas e governos perdem não são só aquelas, à primeira vista, relacionados diretamente às famílias enlutadas.

Ao contrário, exceto a vida humana em si, todo o resto o que se relaciona aos danos causados pelo crime/acidente pode ser mensurado economicamente.

E não se trata apenas de punir, embora tal seja necessário e justo, tendo em vista de que muitos perderam pela ação de poucos.

O que se quer conseguir, pela perícia econômica e a penalização que deve seguir-se, é mostrar a verdade sobre as causas e consequências dos crimes e desastres ambientais e humanos, e, assim, incentivar aqueles que têm responsabilidade pela gestão de empreendimentos que apresentem riscos sociais relevantes, a investir na prevenção de tais fatos, para que ele não ocorram ou sejam reduzidos muito significativamente.

O episódio de Brumadinho, embora com suas inegáveis nefastas marcas que deixa na história do Brasil, poderá ser um divisor de águas, no sentido de mudar o enfoque dado à atividade empresarial e o seu papel social, em enfoque amplo.

De tudo, percebe-se a importância, para a sociedade, da atuação competente do economista perito, não apenas em casos entre particulares, mas em processos envolvendo questões que sensibilizam sobremaneira a nação, mas não vão muito além disso, em termos de penalização, inclusive pecuniária, para os que deixaram de cumprir suas obrigações, e que, de outro modo, tendem a só se preocupar em auferir os benefícios da atuação empresarial sem risco.

* Pedro Afonso Gomes é economista, pós-graduado em Mercado de Capitais, Direito Empresarial e Estratégias Empresariais. Consultor, Auditor, Avaliador, Perito Judicial e Extrajudicial em matéria econômica, financeira e relacionada à reestruturação e recuperação de empresas. presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindecon-SP). Artigo publicado originalmente na edição 31 da Revista Economistas, do Conselho Federal de Economia.



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