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24/02/10

Recomeça julgamaento do repasse às centrais sindicais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, hoje, o julgamento da lei que permitiu o repasse às centrais sindicais de parte da cobrança de contribuição obrigatória paga pelos trabalhadores. Com a crescente unidade das

A contribuição sindical equivale a um dia de jornada de cada trabalhador. Com a Lei nº 11.648,, as centrais passaram a receber 10% do total enviado para os sindicatos a título de contribuição obrigatória. Enquanto a açãounificada das centrais sindicais  se mostra cada dia mais representativa da força dos trabalhadores e viabiliza a presença de suas reivindicações nas agendas políticas do país,  crescem as pressões dos setores conservadores para reduzir sua capacidade de mobilização. O DEM ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. O partido de oposição quer que as centrais fiquem fora dessa contribuição.

O Jornal Valor Econômico, em edição de hoje, lembra que, no início do julgamento, em junho de 2009, o STF ficou dividido, com três votos contra a contribuição sindical às centrais sindicais e dois votos a favor. Segue o artigo: 

"Os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski concluíram que a Constituição garante a contribuição obrigatória apenas para as confederações representativas dos sindicatos, o que exclui, segundo eles, entidades que seriam mais políticas do que trabalhistas. Esses ministros argumentaram ainda que a Constituição veda a criação de mais de uma organização sindical para representar o mesmo grupo de trabalhadores.

Já os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia Antunes Rocha entenderam que as centrais são representantes de fato dos trabalhadores e, por esse motivo, têm o direito a receber parte da contribuição obrigatória. Mello alegou ainda que a CUT representa 1.670 sindicatos, o que mostraria que a central possui representação efetiva.

Apesar do placar apertado no início do julgamento, a expectativa inicial é que as centrais saiam derrotadas, pois, entre os ministros que ainda não votaram, há três - Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie - que são contrários à legitimidade das centrais para atuar em ações diretas de inconstitucionalidade. Eles já se manifestaram contra a possibilidade de as centrais sindicais ingressarem com ações deste tipo no tribunal, em outros julgamentos. Celso de Mello estará ausente hoje, mas Mendes e Ellen deverão participar da sessão. Ao todo, são 11 ministros. A maioria seria formada, portanto, pelo voto de seis integrantes do STF.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Eros Grau, que pediu vista do processo, em 24 de junho de 2009".



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