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03/12/09

Contribuição sindical deve ser comprovada

Ministério do trabalho determina aos conselhos fiscalizadores das profissões que enviem dados às confederações. Nota técnica 201/2009 atende reivindicação da CNTU

Atendendo reivindicação da CNTU, foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro a Nota Técnica 201/2009, da Secretaria de Relações do Ministério do Trabalho, sobre a contribuição sindical dos profissionais liberais e sua comprovação. O documento diz respeito aos artigos 585, 599 e 608 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é assinado pelo secretário Luiz Antonio de Medeiros  e tem aprovação do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. 

O objetivo é assegurar que o comprovante da quitação seja exigido para participação em licitações e concorrências públicas ou administrativas e também para a concessão de registro junto aos conselhos profissionais. É necessário ainda para autorização a licenças para funcionamento ou renovação de atividades dos estabelecimentos de empregadores e dos escritórios de profissionais liberais.

Além disso, os conselhos ficam obrigados a informar às confederações a relação de todos os profissionais registrados até 31 de dezembro de cada ano. 

Compromisso cumprido

Lupi havia se comprometido a emitir pronunciamento oficial da pasta sobre a questão, em 21 de agosto último, durante encontro com dirigentes da CNTU, em São Paulo.

Na ocasião, o Ministro foi homenageado em reconhecimento ao seu desempenho no cargo. Na época, Murilo Pinheiro, presidente da confederação, destacou a firmeza demonstrada por ele na defesa dos direitos dos trabalhadores. O ministro agradeceu lembrando a importância da criação da CNTU, cuja carta sindical foi assinada por ele em 9 de outubro de 2008



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