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27/09/16

O perigo da flexibilização da jornada de trabalho

Está em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei que, segundo consultor jurídico, vai piorar as condições de trabalho e retirar direitos consolidados.

 

 

O consultor jurídico Hélio Stefani Gherardi, em artigo publicado no site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), tece uma análise minuciosa sobre projeto de lei (4962/2016), do deputado federal Júlio Lopes. A matéria pretende alterar a redação do artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para legalizar a flexibilização da jornada de trabalho, para que “as condições ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevaleçam sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho”, conforme estabelece a proposta do “caput” do artigo 618 da mencionada pretensão”.

Qualquer legislação, salienta o especialista, deve sempre ser analisada em seu todo e não separadamente, razão pela qual não há como alterar o referido artigo 618, como pretende o projeto, sem contrariar as disposições contidas nos artigos 9º e 468 da CLT que dispõem:

“Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Portanto, o advogado observa que “verifica-se que qualquer alteração do contrato de trabalho em prejuízo aos direitos já garantidos é nula de pleno direito”. Para ele, está configurado “cristalinamente que o projeto objetiva o total amparo ao empresário em detrimento das garantias decorrentes dos direitos trabalhistas obtidos pelas duras conquistas decorrentes das lutas e dos sofrimentos da classe trabalhadora desde a abolição da escravatura, quando o verdugo e a chibata determinavam a execução do trabalho”.

Gherardi não tem qualquer dúvida de que a matéria tem o “evidente objetivo de eliminar direitos, coibir reivindicações, aniquilar a representatividade efetiva das entidades sindicais profissionais e impedir evoluções sociais e econômicas das categorias de trabalhadores”. Por isso, ele defende a rejeição do PL 4962.


Comunicação CNTU

 

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