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22/09/17

PL prejudica economistas e engenheiros

Texto proposto por deputada federal do PMDB do Pará para modernizar regulamentação dos contadores retira atribuições de economistas, engenheiros, atuários e administradores.
Imagem: Visual HuntImagem: Visual Hunt

O Projeto de Lei 8.423/2017, que pretende atualizar a profissão de contador, , caso seja aprovado, exclui da rotina de outros profissionais, como economistas e engenheiros, atividades como avaliação patrimonial, avaliação de fundos do comércio e até previsões orçamentárias com entes públicos e privados. Ouvidos, economistas e engenheiros não se colocam contra a atualização dos contabilistas, uma vez que sua regulamentação é antiga, de 1946 (Decreto-lei nº 9.295). Mas são veementemente contrários ao exclusivismo de mais de atribuições, listadas em seu artigo 25, que são exercidas historicamente com exclusividade ou também por eles.

“Evidentemente não somos contra que haja uma atualização dos contadores. No entanto, estão apresentadas 48 atividades privativas aos contadores e 21 que seriam compartilhadas com outras profissões, totalizando 69. Só que boa parte  dessas atribuições não são nem privativas deles”, explica Pedro Afonso Gomes, presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindecon-SP), que integra a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU).

A lei de 1946 institui três atividades privativas aos contadores: escrituração, perícia e auditoria contábeis. Elas se desdobraram e deram origem a outras. “Só que há serviços que têm rentabilidade no mercado e já vêm sendo desenvolvidos historicamente por outros profissionais que serão prejudicados, como os economistas. Ou seja, serão eliminadas as principais e mais bem remuneradas atividades desses”, ressalta Pedro Afonso. 

Alguns dos itens do artigo 25 que prejudicam os economistas diretamente são “apurar valor patrimonial de participações, quotas ou ações”; “reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades”; “apurar haveres e avaliar direitos e obrigações do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em processos de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios quotistas ou acionistas”; “conceber planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos”; entre outros.

“Sobre fundo de comércio, por exemplo, é feita uma avaliação econômica do potencial de determinado estabelecimento, o que não tem nada a ver com contabilidade, que pode ser zero. Isso é atribuição do economista”, completa Gomes.

Já o diretor de Relações Internas da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), José Luiz Bortoli Azambuja, observa que os itens 1, 7, 27, 39 e 40 acarretariam problemas aos engenheiros. Referem-se respectivamente à avaliação patrimonial; implantação e aplicação de planos de depreciação, amortização e diferimento; orçamento de qualquer tipo, incluindo investimento de entes públicos e privados; organizar e operar sistemas de controle patrimonial; organizar e operar sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento.

“Dar exclusividade a determinada atribuição significa tirar das demais profissões. De forma nenhuma podemos concordar com isso. Pode-se compartilhar, inclusive no PL tem um artigo que fala a respeito”, completa Azambuja.

Para o engenheiro, o texto precisa, no mínimo, de uma nova redação. A federação encaminhará o PL a sua assessoria parlamentar para que seja melhor avaliado. Em seguida, a autora do projeto de lei será procurada para encaminhamento das sugestões de adequação.

Já os economistas estarão em Brasília nos próximos dias para conversar com a deputada que propôs a redação e com demais integrantes do Legislativo para tentar barrar a matéria.

O PL

O PL foi protocolado no dia 31 de agosto último na Câmara Federal pela deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA), a pedido da Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Pará (Apcasp). Como justificativa à proposta, Morgado afirmou, em suas redes sociais, que “o mundo se modernizou”, “o profissional de contabilidade trocou os livros pelos computadores” e “as atribuições se multiplicaram”. Atualmente, tramita na Comissão de Trabalho.

Segundo Pedro Afonso não é só uma questão legal, mas também de formação. “Estamos verificando na grade curricular as atribuições de cada profissão. Ele lembra, ainda, que em 2006 houve um anteprojeto dos contadores semelhante ao PL 8.423.

Já existe um abaixo-assinado para mobilizar os profissionais. Para acessá-lo clique aqui.

O projeto de lei interfere também nas atividades dos atuários e administradores. 

 

 

Deborah Moreira

Comunicação CNTU



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