Governo apresenta novo texto da reforma da Previdência e centrais reagem
Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”, o governo fez uma nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Sindicatos preparam greve em dezembro.
Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até 6 de dezembro próximo. O texto foi apresentado em jantar oferecido por Michel Temer, na quarta-feira (22/11), no Palácio da Alvorada, a deputados da base aliada em uma tentativa de angariar apoio para aprovar na Câmara a reforma da Previdência.
A nova proposta causou reações no movimento sindical, que se prepara para uma reação. As centrais sindicais, após reunião na manhã desta sexta-feira (24/11), anunciaram uma convocação greve nacional no dia 5 de dezembro contra reforma da Previdência e em defesa dos direitos.
Reunidas na sede da Força Sindical, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central de Trabalhadores e Trabalhadoras (CTB), Nova Central, Central dos sindicatos Brasileiros (CSB), Intersindical, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e CSP-Conlutas definiram uma paralisação nacional contra o desmonte da Previdência Social apresentada pelo governo. As centrais exigem que o Congresso Nacional não mexa nos direitos trabalhadores!
A nova versão da reforma vem maquiada e disfarçada de melhoria. A nova proposta já causa reações no movimento sindical. As centrais sindicais se reúnem, nesta sexta-feira (24/11), às 10h, na sede da Força Sindical, para definir estratégias de enfrentamento e deliberar sobre a mobilização e resistência à reforma da Previdência e à medida provisória (808/17) que altera a lei trabalhista (13.467/17).
Saem do novo texto: uma Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:
1) Continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e
2) continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.
E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, vai continuar garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Outras alterações
Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à Desvinculação de Receitas da União (DRU). Além disso, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos. E o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), permaneceu em 25 anos.
E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:
1) Idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);
2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;
3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e
4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).
Leia aqui, na íntegra, a análise do Diap em cima do novo texto
Fonte: Seesp com informações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e Força Sindical
(publicado por Deborah Moreira)