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28/03/18

Mais obstáculos à igualdade de gênero

Equiparação salarial e aposentadoria digna sobretudo às mulheres ficam mais distantes com reformas, aponta debate realizado pela CNTU na terça-feira (27/3). Atividade integrou comemoração da entidade ao 8 de março. 

No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher – 8 de março -, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) colocou em pauta questão crucial: os impactos das reformas trabalhista (Lei 13.467/2017) e Previdenciária (PEC 287-A) às mulheres. O tema foi debatido em encontro no dia 27, na sede do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), na capital paulista.


Confira a apresentação

Veja imagens do evento

Murilo Pinheiro, presidente da FNE e da CNTU, lembrou à abertura que enquanto se realizava a atividade, ocorria em frente à Câmara Municipal de São Paulo forte luta contra a reforma da previdência proposta pelo prefeito da cidade, João Doria Jr. (leia mais na página...). “Esse movimento é um reflexo do que estamos vivendo no País, assim como o de mulheres é importante para todos nós e tem que ser cada vez mais forte. O Brasil precisa avançar na paridade no trabalho e na política, no empoderamento feminino”, frisou. E foi enfático: “Quando as mulheres colocam suas mãos, as coisas vão muito melhor. Vamos somar para que ocupem o espaço que lhes é devido.”

Sob essa ótica, Gilda Almeida, vice-presidente da entidade e coordenadora do Departamento das Trabalhadoras Universitárias – que organizou a atividade –, salientou a necessidade de as mulheres compreenderem a repercussão das reformas trabalhista e previdenciária em sua vida, para se prepararem ao enfrentamento. Coube à socióloga Camila Ikuta, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a tarefa de explanar tais impactos. Em sua palestra, ela ressaltou a inter-relação entre a reforma trabalhista, em vigor desde novembro último, e a proposta de mudanças na Previdência. “É o mesmo contexto de desproteção social”.


“Cardápio” indigesto

Segundo Ikuta, a Lei 13.467/2017 altera mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consistindo na maior modificação no ordenamento sobre o assunto desde os anos 1930. Entre elas, institui o que a especialista denominou de “cardápio de contratos precários”, do trabalho temporário e intermitente ao autônomo, além de reforço à terceirização. Essas formas mais precarizadas impactam, de acordo com a técnica do Dieese, mais o gênero feminino. “Dos quase 6 mil contratados na modalidade intermitente em novembro de dezembro, 57% são mulheres”, apontou. Diante desse quadro, Ikuta não tem dúvidas: “A equiparação salarial fica muito mais difícil.” Hoje, conforme sua palestra, em média as mulheres recebem 70% do salário pago aos homens na mesma função. Mesmo entre as trabalhadoras com nível superior, mantêm-se diferenças significativas em termos de remuneração – as quais são mais elevadas quanto maior a predominância masculina na profissão. Na engenharia, elas ganham 18% a menos, na economia, 31,2%, na odontologia, 4,2% e na nutrição, 1,8%. Ponto fora da curva é a área de farmácia: o salário das mulheres é 2,3% superior ao dos homens.

Ao instituir a prevalência do negociado sobre o legislado, outro ponto que afeta sobremaneira as mulheres com a reforma trabalhista é a possibilidade de redução de intervalos intrajornada. “Pausas para amamentação, por exemplo, serão mais difíceis de negociar.” A Lei 13.467/2016 define ainda que o tempo para troca de uniformes não será mais computado como período trabalhado e que a higienização ficará a cargo do empregado. Na divisão de papéis atribuída socialmente, Ikuta chama a atenção para o fato de que a mulher poderá agregar a sua carga o cuidado com os uniformes. Com o trabalho doméstico, hoje, “as mulheres dispendem 21 horas, enquanto os homens, 11 horas”.

Também quanto à perda de proteção, preocupa a possibilidade aberta pela reforma de gestantes e lactantes exercerem funções em ambientes insalubres. “A Medida Provisória 808 atenua, mas não resolve esse ponto. A mulher precisa apresentar atestado para permanência na atividade e o risco ser considerado baixo. Isso exige muitas comprovações.”

As formas de contratação precarizadas também serão obstáculo à aposentadoria, praticamente intransponível ao gênero feminino com a proposta de reforma da Previdência. No regime geral (iniciativa privada), tal amplia a idade para alcançar o benefício às mulheres de 60 para 62 anos e mantém inalterado em 65 anos para os homens. Como explicou Ikuta, ignora as desigualdades no mercado de trabalho, sem supressão com outras políticas públicas, como aumento de creches e de serviços ao cuidado de idosos, licenças maternidade e paternidade. “Pretende acabar com o princípio constitucional de solidariedade social.” Ela indicou: “Segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), 47% das mulheres que contribuem hoje não conseguiriam se aposentar com as novas regras.” Tais restrições, conforme a especialista, devem agravar substancialmente o aumento da pobreza entre idosas e a desigualdade no País. “Todos esses elementos representam perda de direitos sociais e desmonte do Estado, com impactos dramáticos à economia e especialmente às mulheres.”

As desigualdades ignoradas nas reformas foram evidenciadas durante os debates pelas presentes. A presidente da Delegacia do Seesp em Sorocaba, Fátima Blockwitz, afirmou ser a única delegada sindical na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Vindo do sul para assistir a palestra, a diretora do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (Senge-RS), Nanci Begnini Giugno,  chamou o público a multiplicar as informações dadas por Ikuta. Célia Sapucahy, diretora do sindicato paulista, ressaltou que são muitos os avanços e conquistas, mas ainda há muito por fazer. Ao final, a coordenadora do Núcleo Jovem Engenheiro da FNE, Marcellie Dessimoni, presenteou as participantes com uma dinâmica em homenagem às mulheres.

Soraya Misleh - Comunicação SEESP


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