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18/06/18

Justiça manda Nestlé descontar contribuição sindical

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, determinou à unidade da Nestlé de Cordeirópolis, interior de São Paulo, que respeite a decisão dos trabalhadores.

Imagem: Divulgação TRT 15ª RegiãoImagem: Divulgação TRT 15ª Região

Em assembleia realizada no início de maio último, os funcionários da Nestlé aprovaram o recolhimento coletivo da contribuição sindical. A questão acabou indo para o TRT da região de Campinas, onde está localizada a empresa. O desembargador Luis Henrique Rafael, que negou recurso contra liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região, decidiu pelo desconto da contribuição sindical.

Em sua sentença, o juiz destacou a irregularidade do fim da obrigatoriedade da cobrança. Ele abordou o caráter tributário da contribuição, que não poderia ter sido alterada por meio de lei ordinária – no caso, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A Constituição determina que assuntos relacionados a tributos devem ser tratados por lei complementar.

“A aprovação do fim da obrigatoriedade por meio de lei ordinária justifica a medida liminar, enquanto o mérito é debatido”, ressalta a advogada do sindicato, Yoko Taira.

O magistrado menciona na sentença análise do procurador do Trabalho, Guilherme Duarte da Conceição, que aponta perigo à sustentabilidade do sindicato na defesa dos trabalhadores.

“Os valores serão revertidos para a defesa dos interesses da categoria, em momento crucial decorrente da reforma trabalhista, que enseja ampla atuação da entidade sindical, principalmente na negociação coletiva que é de interesse de toda a categoria, inclusive dos não associados”, diz o despacho.



Com informações da Agência Sindical



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