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10/07/18

Barrar a privatização do saneamento

MP assinada por Temer no dia 6 de julho representa ameaça de desmonte do setor estratégico ao País, colocando em risco a universalização dos serviços.

 

 

 

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9) publicou a Medida Provisória 844/2018, que privatiza o setor do saneamento básico e foi assinada por Michel Temer na sexta-feira (6), dia em que a população  acompanhava o jogo da seleção brasileira contra a Bélgica na Copa do Mundo. A ameaça de desmonte de um setor crucial para determinar a qualidade de vida da população e o grau de desenvolvimento, objeto de preocupação da engenharia brasileira, tem sido motivo de alerta da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e do SEESP desde que o governo divulgou a minuta de MP com a qual pretendia mudar as diretrizes nacionais dos serviços relacionados ao abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de água pluvial e de resíduos sólidos.  Os perigos da privatização foram apontados em matéria do jornal Engenheiro na edição de março último, sob o título Universalização do saneamento em risco.

“É um grave erro do governo”, disse, taxativo, o vice-presidente da FNE, Carlos Bastos Abraham, sobre o ataque ao marco regulatório do setor, estabelecido pela Lei 11.445, que completou dez anos em 2017, e a Lei 9.984/2000, que cria a Agência Nacional de Águas (ANA). Ele chamou a atenção para a exigência, confirmada agora pela MP, de que o município, antes da celebração do contrato de programa, realize um chamamento público quanto ao interesse de outras empresas públicas e privadas em disputar a concessão dos serviços de saneamento.

Um grande problema do uso do recurso da medida provisória pelo governo está em impedir a participação da sociedade nas decisões antes que estas comecem a produzir efeitos. O instumento começa a vigorar imediatamente após sua publicação no DOU. Apesar disso, a MP precisará passar por apreciação da Câmara e do Senado para se converter  em lei definitiva. A vigência será de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se não for apreciada pelas duas casas do Congresso em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência, barrando outras votações, ou perderá sua eficácia.

Poderão ser oferecidas emendas à matéria até a próxima segunda-feira (16).  Após o encerramento desse prazo, a MP seguirá para análise de Comissão Mista do Congresso Nacional a ser instituída. É este, agora, o período que a sociedade tem para barrar a privatização de mais um setor estratégico ao Brasil.

 

 

Comunicação da FNE

 

 

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