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11/03/19

MP 873 é mais um ataque aos sindicatos e aos direitos dos trabalhadores

Na avaliação dos engenheiros de São Paulo, a medida, que dispõe sobre a contribuição sindical, é inconstitucional e uma ameaça ao trabalho das instituições. Centrais sindicais definem agenda de mobilizações em resistência. 

 

 

 

Medida Provisória (MP) nº 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de março último, dispõe sobre a forma de custeio sindical. Além de inviabilizar o custeio e dificultar o trabalho das entidades, na avaliação do Departamento Jurídico do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP), a medida é inconstitucional.

 

Para que sejam legítimas, as MPs devem atender pressupostos formais, matérias e regras de procedimentos previstos na Carta Magna. A MP 873/2019 não atende requisitos mínimos presentes no artigo 62 da Constituição Federal, que são relevância e urgência. A relevância se justificaria se a não edição da MP acarretasse uma situação de desordem, desgoverno ou dano social ou econômico, o que não condiz com o tema. Do mesmo modo, não há urgência, pois a manutenção dos sindicatos como vem sendo há décadas não levaria a um dano irreparável ou de difícil reparação. Mudanças no financiamento dos sindicatos poderiam aguardar o decurso do processo legislativo normal.

 

A medida desrespeita ainda o expresso no artigo 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a livre associação profissional ou sindical, inciso IV: “A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”

 

A MP limita as formas de financiamento sindical, indicando a cobrança apenas por boleto. Ataca a autonomia das assembleias e agride o direito fundamental de livre associação sindical, ao dificultar o pagamento das contribuições voluntárias pelo trabalhador. “Claramente tem como objetivo privar os sindicatos de recursos para a defesa dos direitos trabalhistas e para a resistência à aprovação da reforma da Previdência”, afirma Giselle Scavasin, advogada do SEESP.

 

Negociado sobre o legislado

Hélio Gherardi, advogado e consultor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), destaca a inaplicabilidade da MP em questão no que diz respeito à decisão do negociado sobre o legislado.

 

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabeleceu em seu artigo 611-A que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo têm prevalência sobre a lei. Na visão dele, se a Norma Coletiva estabelecer qual a forma de recolhimento da Contribuição Sindical ou de qualquer outra, seja ao sindicato profissional, seja ao da categoria econômica, seja ao de profissional liberal, não pode a Medida Provisória assinalar ser nula qualquer disposição avençada. 

 

Mobilização

As centrais sindicais reuniram seus departamentos jurídicos para avaliar a MP 873/2019. O encontro, realizado em 7/3, na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo (SP), definiu um conjunto de ações a serem adotadas no curto e médio prazo, visando enfrentar as sabotagens da medida e assegurar o funcionamento das entidades.

 

 

Centrais em reunião no Dieese. Foto: Agência SindicalCentrais em reunião no Dieese. Foto: Agência Sindical

 

Além da presença de representantes de nove centrais, a reunião contou com dirigentes de federações, sindicatos, Comissão de Trabalho da OAB-SP, afora os renomados juristas Hélio Gherardi e Zilmara Alencar, ambos advogados trabalhistas e integrantes do corpo técnico do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

 

O entendimento geral foi de que a MP, considerada inconstitucional em vários aspectos, é uma tentativa do governo Bolsonaro de desviar o curso do sindicalismo da luta contra a reforma da Previdência. Os dirigentes foram unânimes em registrar que, devido à reação firme do sindicalismo, crescem as resistências ao corte de direitos previdenciários, os meios políticos e também em amplos setores da sociedade.

 

As centrais decidiram combinar as ações de resistência – principalmente no que tange à interferência da MP na liberdade e autonomia sindical – com o reforço à luta contra os ataques às aposentadorias. Em nota, as entidades reafirmaram a unidade de ação no Dia Nacional de Lutas contra o fim das Aposentadorias e por uma Previdência Social Pública, para 22 de março.

 

O texto também orienta as bases sindicais para que não aceitem alterações no “desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições” definidas nas Convenções e/ou acordos coletivos. Também alerta os empregadores que a não efetivação do desconto em folha incorrerá em “pratica antissindical”.

 

A reunião definiu que, no campo jurídico, as ações devem se concentrar na primeira instância, evitando-se manifestação do Supremo Tribunal Federal. Com relação às duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas por entidades do setor público, as Centrais devem aguardar o STF antes de adotar outras providências.

 

Outra frente de ação será no Legislativo, onde emendas ao texto da MP podem ser apresentadas até a próxima terça (12). Também na semana que vem, as Centrais devem realizar reunião ampliada, com entidades como OAB, dos juízes e procuradores do Trabalho, buscando ações conjuntas de enfrentamento.

 

 

 

Fonte: SEESP e Agência Sindical. 

 

 

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