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13/01/14

Plamos de saúde devolveram R$ 167 milhões à ANS

Operadoras repassaram mais recursos em 2013 do que em anos anteriores, mas falta lei segundo relator do grupo de trabalho sobre emergências médicas. Desde 2004, cerca de dez propostas em tramitação na Câmara dos Deput

 Saúde anunciou que, no ano passado, as operadoras devolveram R$ 167 milhões - valor recorde - à ANS por internações na rede pública de pacientes com planos privados. Atualmente, a matéria é regulada por meio de resoluções e portarias.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou, na última quinta-feira (9), um aumento no volume de reembolsos feitos por operadoras de planosde saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos últimos três anos. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), os convênios devolveram ao governo R$ 322 milhões no período, R$ 167 milhões só em 2013. De 2000 a 2010, a ANS havia recebido R$ 125 milhões a título de ressarcimento por internações de pacientes com planos privados na rede pública.

Padilha destacou que a elevação dos reembolsos nos últimos anos se deve basicamente a avanços administrativos que tornaram a identificação dos usuários de planos de saúde que utilizam serviços do SUS mais eficiente, sobretudo por conta de melhorias no cruzamento de dados dos atendimentos.

“Em três anos, conseguimos recuperar quase 2,5 vezes mais do que nos dez anos anteriores”, disse. “Todos têm o direito de usar o SUS, mesmo aqueles com planos de saúde”, declarou o ministro, acrescentando que o procedimento de ressarcimento mais frequente é o parto.

Legislação
Desde 2004, cerca de dez propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam modificar as normas de atendimento dos usuários de planos de saúde na rede pública, a fim de elevar o ressarcimento aos cofres públicos. Relator do grupo de trabalho que analisou a situação de emergências médicas no País, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) considerou positivo o anúncio do aumento de repasses ao SUS.

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Na opinião dele, entretanto, pelo fato de a obrigatoriedade dos ressarcimentos estar prevista apenas em resoluções e portarias, muitas operadoras ainda recorrem à Justiça para não repassar os valores de internações à ANS. “Há de se festejar essas medidas administrativas e gerenciais que o ministro anunciou. São avanços, mas ainda insuficientes. Precisamos ter uma legislação que claramente defina o reembolso, para que se reduza essa porta de fuga que as operadoras têm de judicializar a questão”, disse Jordy.

Uma das propostas em análise na Casa, o Projeto de Lei 6483/09, do deputado Augusto Carvalho (SDD-DF), pretende fazer com que estados e o Distrito Federal participem, juntamente com a ANS, da cobrança dos valores a ser ressarcidos. Conforme o parlamentar, a alteração permitira superar dificuldades de cobrança ainda enfrentadas pela ANS, parte delas relacionadas com a oposição de operadoras ao pagamento.

Os R$ 322 milhões recuperados entre 2011 e 2013 representam o ressarcimento por 483 mil internações de usuários de planos de saúde na rede pública, 36% a mais que o número de internações identificadas entre 2000 e 2010.

Quando as operadoras não pagam o ressarcimento, os valores são encaminhados para inscrição em dívida ativa. Nos últimos três anos, os valores inscritos somaram R$ 321 milhões, cifra dez vezes superior ao valor incluído de 2008 a 2010 (R$ 31,6 milhões).

Identificação
Segundo o ministro, além da contratação de 89 servidores pela ANS, contribuíram para o aumento dos ressarcimentos melhorias no sistema de informações (banco de dados) do ministério e agência, além da criação de um número único que identifica o paciente de um plano de saúde suplementar no momento da internação.

Padilha disse ainda que, a partir de 1º fevereiro, os hospitais passam a ser obrigados a, no momento da internação, preencher a ficha já com o numero do cartão SUS do paciente. “A grande dificuldade era identificar as pessoas internadas pelo SUS, mas hoje todos os usuários de planos de saúde têm um número”, salientou. Atualmente, 150 milhões de pessoas têm o cartão, sendo 50 milhões usuários de operadoras de planos de saúde.

De acordo com a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, as operadoras são obrigadas a ressarcir a ANS por internações dos usuários dos planos de saúde na rede pública. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, a partir da confissão da dívida pelas empresas. (Agência Câmara)

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