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07/03/18

Após "desaposentação" ser proibida, Justiça dá aval a "reaposentadoria"

Simone Bramante*

Neste artigo, a advogada Simone Bramante explica as novidades judiciais sobre quem quer rever o valor do seu benefício previdenciário.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido a desaposentação — quando o aposentado voltava a trabalhar, recolhia contribuições para o INSS e, em busca de um benefício maior, renunciava à aposentadoria já concedida para obter outra, de valor superior — um novo mecanismo está sendo buscado na Justiça: a reaposentadoria.

Ações na Justiça têm solicitado um novo pedido de aposentadoria, mas com o segurado abrindo mão não só de seu benefício atual, como também do tempo de serviço e de contribuição utilizados no cálculo anterior. Assim, o cálculo da nova renda considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a uma segurada do INSS o direito à reaposentação. Na sentença, o juiz afirmou que, como a segurada cumpria novamente os critérios suficientes para pedir um novo benefício, a troca era possível, desde que a trabalhadora abrisse mão totalmente do benefício anterior para um novo cálculo, que no caso, resultou em benefício maior.

Mas especialistas alertam que nem sempre esse pedido é vantajoso para o trabalhador.

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição.
Quem perdeu ações de desaposentação na Justiça pode reingressar com o pedido da nova revisão.



* Advogada especialista em Previdência Social

 

 

 

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