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09/04/19

Centrais produzem web cartilha contra reforma da Previdência

Com o propósito de contribuir para que cada vez mais a sociedade em geral e os trabalhadores tomem conhecimento do conteúdo da proposta, as centrais sindicais divulgam cartilha explicando os principais temas da chamada reforma da Previdência, a PEC 6/19.

 

 

 

Com o título “Com a reforma da Previdência do Bolsonaro você não vai se aposentar”, a cartilha aborda a questão da idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos. O texto deixa claro também que, para o recebimento do valor integral do benefício, o trabalhador deverá contribuir (e comprovar tal contribuição) por 40 anos.

 

Mulheres
A proposta, explica a cartilha, prejudica mais ainda as mulheres, em particular as professoras do setor público, que terão de trabalhar mais 10 anos e contribuir mais para se aposentar com benefício parcial.

 

BPC
Por meio da proposta, o “governo também quer reduzir os valores da pensão por morte de viúvos, viúvas e órfãos e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos pobres.”

O BPC cairia de um salário mínimo (R$ 998) para R$ 400 e seria pago aos idosos em condição de miséria a partir dos 60 anos. Para receber o valor integral, o idoso terá de ter 70 anos, cinco anos a mais do que é exigido hoje.

 

Capitalização
A PEC 6/19 propõe substituir o atual modelo de repartição simples, em que há regime de financiamento de Seguridade em que não há formação de reservas. Para o regime de capitalização, que sistema que prevê a acumulação (poupança individual) de recursos durante um período específico para fazer face ao pagamento de benefícios futuros.

Na capitalização os trabalhadores com salário baixo terão dificuldades de fazer essa poupança individual.

 

FGTS
“Se a proposta de reforma da Previdência for aprovada, os trabalhadores e trabalhadoras que se aposentarem e continuarem trabalhando na mesma empresa vão perder o direito de receber a multa de 40% sobre os depósitos efetuados na sua conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explica a cartilha.

“Além de ficarem livres de pagar a multa, os patrões não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos trabalhadores aposentados”, acrescenta.

 

>> Leia aqui a cartilha completa.

 

 

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). 

 

 

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