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10/02/15

CNTU contesta MP 664 no Supremo Tribunal Federal

Medida governamental altera regras da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invallidez

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) entrou, na segunda-feira (9/02), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 664 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A MP, editada em dezembro último, altera as Leis 8.213/1991, 10.876/2004, 8.112/1990 e 10.666/2003 e muda, sensivelmente e para prejuízo dos trabalhadores, as regras de concessão da pensão por morte, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. “É lamentável que, na busca do ajuste fiscal, poupe-se o rentismo e os mais ricos, elevando-se a taxa de juros, e punam-se os trabalhadores, cortando benefícios sociais. E, além da flagrante injustiça, a forma adotada pelo governo é claramente inconstitucional, como demonstra a Adin impetrada pela nossa confederação”, afirma o presidente da entidade, Murilo Celso de Campos Pinheiro.

A inconstitucionalidade baseia-se já na natureza da MP, que pode ser adotada pelo Poder Executivo para atender a situações emergenciais, que não possam aguardar os procedimentos legislativos ordinários, o que não é o caso em pauta. A Adin da CNTU observa que a MP 664 introduz inúmeras alterações na legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social, “fazendo crer, além da afronta direta aos princípios e direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos brasileiros, ser a sua intenção suprimir do amplo debate público com a sociedade brasileira e seus representantes um conjunto de medidas que tem o nítido propósito de sacrificar os direitos sociais (...)”.

Não bastasse a inadequação da MP para mudanças na Previdência Social, há ainda grave inconstitucionalidade formal na adoção da medida. Isso porque, conforme o Art. 246 da Carta Magna, “é vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995", aponta a ação da CNTU. Além disso, a MP 664 viola frontalmente diversos preceitos constitucionais, entre eles os artigos 5º, 6º, 40, 154, 195 e 226.  

Alterações 
As alterações impostas pela MP, descreve a Adin, “consistem em introduzir regras restritivas e mais rigorosas, quando não inviabilizadoras, para o exercício do direito à pensão por morte”. Por exemplo, a partir de 1º de março de 2015, a pensão somente será concedida caso o segurado instituidor da pensão houver contribuído para o Regime Geral de Previdência Social por pelo menos 24 meses, carência antes inexistente.

Por fim, ação impetrada pela CNTU ressalta que o assunto em discussão afeta diretamente os profissionais liberais, na condição de segurados obrigatórios da Previdência Social, que contribuem regularmente para que, em situação de infortúnio, seja-lhes assegurado e aos seus dependentes o benefício da pensão por morte, da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. Na condição de servidores públicos, sejam eles médicos, engenheiros, economistas, nutricionistas, farmacêuticos, odontologistas ou quaisquer outros, são igualmente atingidos pelas restrições introduzidas na ordem jurídica desses benefícios sociais.


Acompanhe a Adin no site do STF

Rosângela Ribeiro Gil/ SEESP



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