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03/04/20

O acordo coletivo é fundamental para superar a crise

Centrais sindicais consideram insuficientes as medidas do governo ante a pandemia por meio da MP 936/2020, que permite suspensão de salários e descumprimento do acordo coletivo.

 

 

As centrais sindicais – Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) –, reunidas na última quinta-feira (2/4), por meio de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo através da Medida Provisória nº 936/2020.

 

O encontro das centrais resultou em nota conjunta, que avalia a resposta do governo ante a pandemia e a redução da atividade econômica como tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.

 

Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores, destacam as centrais, a MP 936 deve contemplar:

 

1) Respeito à Constituição (art. 7º - que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas as negociações que ocorrerem durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido devido à Covid-19, sobretudo levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecerem contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;

 

2) A manutenção de 100% dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica;

 

3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;

 

4) Prorrogação do seguro-desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

 

As entidades sindicais na mesma data (2/4) uniram propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como emendas no Congresso Nacional.

 

Ressaltam que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado. E orienta a todos os trabalhadores que não aceitem acordos individuais e procurem seus sindicatos.

 

 

Ilustração: Laerte.

 

 

 

 

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